Decreto nº 5.837, de 24/01/1922

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, em Lagoa dos Veados, município de Sete Lagoas, para ser instalada depois de doado ao Estado o necessário prédio.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, em Lagoa dos Veados, município de Sete Lagoas, para ser instalada depois de doado ao Estado o necessário prédio.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 24 de janeiro de 1922


ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.