Decreto nº 5.835, de 13/07/1960

Texto Original

Declara de Festa Cívica o dia 14 de julho de 1960.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, resolve declarar de Festa Cívica o dia 14 de julho de 1960, em homenagem ao décimo terceiro aniversário da promulgação da Constituição do Estado.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de julho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Alvaro Marcílio

Ciro de Aguiar Maciel

Bento Gonçalves Filho

Austregésilo Ribeiro de Mendonça