Decreto nº 5.835, de 13/07/1960
Texto Original
Declara de Festa Cívica o dia 14 de julho de 1960.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, resolve declarar de Festa Cívica o dia 14 de julho de 1960, em homenagem ao décimo terceiro aniversário da promulgação da Constituição do Estado.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de julho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Alvaro Marcílio
Ciro de Aguiar Maciel
Bento Gonçalves Filho
Austregésilo Ribeiro de Mendonça