Decreto nº 5.835, de 24/01/1922

Texto Original

Cria escolas rurais, mistas, em Palmital, distrito de Datas, município de Diamantina, e em Capela do Rio Grande, distrito de Dores, município do Turvo.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar escolas rurais, mistas, em Palmital, distrito de Datas, município de Diamantina, e em Capela do Rio Grande, município do Turvo.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 24 de janeiro de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.