Decreto nº 5.835, de 24/01/1922
Texto Original
Cria escolas rurais, mistas, em Palmital, distrito de Datas, município de Diamantina, e em Capela do Rio Grande, distrito de Dores, município do Turvo.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar escolas rurais, mistas, em Palmital, distrito de Datas, município de Diamantina, e em Capela do Rio Grande, município do Turvo.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 24 de janeiro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.