Decreto nº 5.833, de 08/07/1960
Texto Original
Cria o 4º Grupo Escolar na cidade de Poços do Caldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica criado o 4º Grupo Escolar na cidade de Poços de Caldas.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1961.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1960.
José Francisco Bias Fortes
Ciro de Aguiar Maciel