Decreto nº 5.833, de 24/01/1922

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, no lugar denominado Engenheiro Alberto Furtado, município de Rio Preto.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, no lugar denominado Engenheiro Alberto Furtado, município de Rio Preto.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 24 de janeiro de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.