Decreto nº 5.829, de 24/01/1922

Texto Original

Estabelece a ordem pela qual os juízes municipais dos termos anexos da comarca de Muzambinho substituem o respectivo ao juiz de direito.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a letra “b” do art. 184 do Decreto nº 4.561, de 24 de abril de 1916, resolve estabelecer a seguinte ordem pela qual os juízes municipais dos termos anexos da comarca de Muzambinho devem substituir o respectivo juiz de direito.

1º – Juiz municipal de Guaxupé;

2º – Juiz municipal de Cabo Verde.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 24 de janeiro de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.