Decreto nº 5.829, de 24/01/1922
Texto Original
Estabelece a ordem pela qual os juízes municipais dos termos anexos da comarca de Muzambinho substituem o respectivo ao juiz de direito.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a letra “b” do art. 184 do Decreto nº 4.561, de 24 de abril de 1916, resolve estabelecer a seguinte ordem pela qual os juízes municipais dos termos anexos da comarca de Muzambinho devem substituir o respectivo juiz de direito.
1º – Juiz municipal de Guaxupé;
2º – Juiz municipal de Cabo Verde.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 24 de janeiro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.