Decreto nº 5.828, de 23/01/1922
Texto Original
Aprova os estudos, plantas e projetos de obras de arte para a construção da primeira seção da Estrada de Ferro concedida à Companhia Eletro-metalúrgica Brasileira e declara de utilidade pública a desapropriação dos terrenos necessários.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve aprovar os estudos, plantas e projetos de obra d’arte para a construção da primeira seção da estrada de ferro concedida à Companhia Eletro-metalúrgica Brasileira em virtude do Decreto nº 5.825, de 13 de Janeiro de 1922, com extensão de 13.735 metros, partindo do quilômetro 118-860 do ramal de Passos, da Estrada de Ferro Mogiana, até o lugar denominado “Morro do Ferro” e, nos termos da Lei nº 15, de 17 de novembro de 1891, declara de utilidade pública estadual, a desapropiação dos terrenos dos srs. Saturino José de Lemos, Isaias Ribeiro, João Correa e Antonio Alves de Barros, que forem necessários à passagem de referida estrada, conforme contrato de 19 do corrente, celebrado na Secretaria da Agricultura, de acordo com os estudos por esta aprovados.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 24 de janeiro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Clodomiro Augusto de Oliveira.