Decreto nº 5.827, de 13/01/1922
Texto Original
Autoriza o Banco de Crédito Real de Minas Gerais a emitir letras hipotecárias, no valor de 5.000:000$0000.
PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, atendendo ao que lhe representou a diretoria do Banco de Crédito Real de Minas Gerais e à necessidade de ampliar a sua ação no fornecimento de crédito à lavoura e à indústria, resolve, usando da atribuição constante do art. 17, nº 1, da Lei nº 709, de 22 setembro de 1917 e art. 13 do Decreto nº 1.105, de 15 de fevereiro de 1898, conceder permissão ao referido Banco para fazer emissão de letras hipotecárias, ao portador e nominativas do valor de duzentos mil réis cada uma (200$000), até o máximo de cinco mil contos de réis (5.000:000$000).
Estas letras serão resgatadas por sorteio anual ou compra no mercado, nos termos estabelecidos para a emissão anterior, que poderá ser totalmente resgatada.
Os títulos da nova emissão, além das assinaturas exigidas pelos regulamentos, serão cancelados poelo Secretário de Estado dos Negocios das Finanças, que assim o tenha entendido e faça executar.
Dado e passado no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de janeiro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.