Decreto nº 5.826, de 17/01/1922
Texto Original
Distribui créditos para as despesas da Secretaria do Interior, no semestre de janeiro a junho de 1922.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o disposto no art. 55 do Decreto nº 587, 9 de novembro de 1892, e arts. 5º e 30, nº IV, do Regulamento a que se refere o Decreto nº 2.492, de 30 de março de 1909, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, de distribuição de créditos para as despesas da Secretaria do Interior, no semestre de janeiro a junho de 1922, e determinar que pela Secretaria das Finanças sejam efetuados os respectivos pagamentos de acordo com as ordens expedidas.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 17 de janeiro de 1922.
Arthur da Silva Bernardes
João Luiz Alves
Quadro da distribuição de créditos para as despesas da Secretaria do Interior, no semestre de janeiro a junho de 1922
Natureza da Despesa |
Créditos para o 1º semestre |
Do orçamento da Lei nº 825, de 1º de outubro de 1921 |
1. Presidência do Estado |
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a) Subsídio do Presidente do Estado |
15:000$000 |
30:000$000 |
b) Ajuda de custo ao Presidente do Estado |
– |
6:000$000 |
c) Representação ao Vice-Presidente do Estado |
– |
2:000$000 |
2. Gabinete do Presidente do Estado |
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a) Custeio do Palácio e suas dependências |
6:000$000 |
12:000$000 |
b) Guarda do Palácio |
9:000$000 |
18:000$000 |
c) Mordomia, portaria do Palácio, conservação dos jardins da Praça da Liberdade e do mesmo Palácio |
5:000$000 |
10:000$000 |
3. Secretaria do Interior |
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a) Pessoal |
101:300$000 |
202:600$000 |
b) Expediente |
7:350$000 |
15:000$000
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c) Iluminação do Palácio da Presidência, das Secretarias do Interior e Polícia, e das repartições subordinadas |
7:000$000 |
14:000$000 |
d) Custeio de automóveis do Palácio, das Secretarias do Interior e da Polícia, e das repartições anexas e subordinadas, e do Presidente do Tribunal da Relação |
30:000$000 |
60:000$000 |
e) Passes e telegramas da Presidência, das Secretarias do Interior e da Polícia |
30:000$000 |
60:000$000 |
4. Subsídio aos senadores |
46:810$000 |
93:620$000 |
5. Pessoal e expediente da Secretaria do Senado |
– |
178:500$000 |
6. Subsídio aos deputados |
– |
– |
Pessoal e expediente da Secretaria da Câmara dos Deputados e apanhamento de debates, sendo 1:300$000 para aquisição de publicações destinadas à biblioteca |
52:312$500 |
104:625$000 |
8. Ajuda de custo a senadores e deputados |
– |
– |
9. Magistratura e justiça do Estado: |
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a) Tribunal da Relação |
137:270$000 |
274:540$000 |
b) Juízes de direito |
340:800$000 |
681:600$000 |
c) Auxílio aos 95 juízes de direito de que trata a Lei nº 614, de 1913 |
28:500$000 |
57:000$000 |
d) Juízes municipais |
178:998$791 |
357:997$583 |
e) Promotores de justiça |
220:140$000 |
440:280$000 |
f) Juízes em disponibilidade, gratificação de 40% aos magistrados, aluguéis de casas para fórum, aquisição de mobiliário e 1:000$000 para aluguel da casa ao juiz de direito de Uberaba |
57:400$000 |
144:800$000 |
10. Secretaria da Polícia – sendo: 4:800$000 ao médico legista; 1:000$000 a um servente; Gabinete de Identificação e suas filiais; delegados auxiliares; ajuda de custo aos mesmos; gratificação aos colaboradores; e 6:000$000 para o expediente e organização do gabinete de investigações e capturas |
113:100$000 |
226:200$000 |
11. Pessoal da Penitenciária de Ouro Preto – expediente, pessoal contratado, alimentação de reclusos e 60:000$000 para pessoal e custeio da de Uberaba |
80:000$000 |
160:000$000 |
12. Carcereiros das cadeias do Estado – dobrados os vencimentos dos que percebem atualmente menos de 600$000 por ano |
65:320$000 |
130:640$000 |
13. Sustento, vestuário e curativo de presos pobres, iluminação de cadeias, reforma de mobiliário e custeio das cocheiras da Polícia |
274:000$000 |
548:000$000 |
14. Diligências policiais e estatística criminal |
60:000$000 |
120:000$000 |
15. Delegados de polícia |
202:600$000 |
405:200$000 |
16. Guarda Civil da Capital: |
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a) Pessoal |
201:000$000 |
402:000$000 |
b) Gratificação de 300$000 por mês a 9 fiscais de turmas e a 1 auxiliar de escrituração; expediente e reforma de material e armamento |
2:400$000 |
4:800$000 |
c) Fardamento e calçado |
33:000$000 |
66:000$000 |
17. Força Pública: |
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a) Pessoal |
908:380$750 |
1.816:761$500 |
b) Etapa de 1$800 para 2.894 praças, sendo dobrada para os inferiores |
1.012:108$500 |
2.024:217$000 |
c) Fardamento e calçado |
300:000$000 |
600:000$000 |
d) Gratificação a reengajados, a 200$000 |
73:000$000 |
146:000$000 |
e) Forragem, ferragem e medicamentos para os animais e forragem para os dos oficiais montados |
25:000$000 |
50:000$000 |
f) Ajuda de custo a oficiais em diligência |
10:000$000 |
20:000$000 |
g) Remonta de animais do esquadrão de cavalaria e dos oficiais montados |
20:000$000 |
40:000$000 |
h) Compra e concerto de armamento, munição e equipamento |
5:000$000 |
10:000$000 |
i) Aquartelamento (arrendamento, expediente, luz e 20:000$000 para construção da linha de tiro) |
45:000$000 |
90:000$000 |
j) Bombeiros, remonta do material e gratificação do pessoal |
30:000$000 |
60:000$000 |
k) Para criação de mais um batalhão e construção do respectivo quartel |
625:000$000 |
1.250:000$000 |
l) Subvenção ao Hospital Militar |
3:500$000 |
7:000$000 |
18. Socorros Públicos, Diretoria de Delegacias Regionais de Higiene: pessoal titulado e contratado; expediente; veículos; e, ainda, 50:000$000 para saneamento rural, 18:650$000 para execução da Lei nº 807, de 22 de setembro de 1919; 12:000$000 para o serviço de fiscalização de banhos e estabelecimentos do Hotel de Caxambu, e 8:000$000 ao Hotel de Cambuquira e ao sanatório de Palmira |
330:250$000 |
780:500$000 |
19. Assistência a alienados de Minas Gerais: |
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a) Pessoal |
33:600$000 |
67:200$000 |
b) Expediente e despesa de alimentação de pessoal contratado |
125:000$000 |
250:000$000 |
20. Instrução Pública: |
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a) Escolas singulares |
1.562:400$000 |
3.124:800$000 |
b) Grupos escolares, diretoria da instrução e cursos complementares |
1.796:800$000 |
3.593:600$000 |
c) Fornecimento de livros e mobiliário escolar |
200:000$000 |
400:000$000 |
d) Construção de prédios escolares, inclusive conclusão das obras do antigo prédio para o Externato do Ginásio Mineiro de Barbacena |
200:000$000 |
400:000$000 |
21. Inspeção Regional do Ensino |
144:625$000 |
289:250$000 |
22. Empregados em disponibilidade |
50:000$000 |
100:000$000 |
23. Escola Normal da Capital – pessoal e expediente – e uma Escola Normal Regional |
67:690$000 |
135:380$000 |
24. Externato do Ginásio Mineiro de Barbacena: |
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a) Pessoal |
65:020$000 |
130:040$000 |
b) Expediente |
1:000$000 |
2:000$000 |
c) Fiscalização |
3:000$000 |
6:000$000 |
25. Externato do Ginásio Mineiro da Capital: |
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a) Pessoal |
66:720$000 |
133:440$000 |
b) Expediente |
2:500$000 |
5:000$000 |
c) Fiscalização |
3:000$000 |
6:000$000 |
d) Gratificação aos lentes e professores por desdobramento de aulas e 1:500$000 para o instrutor militar |
– |
– |
26. Escola de Farmácia: |
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a) Pessoal |
14:500$000 |
29:000$000 |
b) Expediente, custeio de laboratórios e 3:600$000 para oficina e remonta do material técnico |
31:230$000 |
62:460$000 |
c) Fiscalização |
7:500$000 |
15:000$000 |
27. Arquivo Público Mineiro: |
3:000$000 |
6:000$000 |
a) Pessoal |
11:030$000 |
22:060$000 |
b) Aquisição de cópias de documentos e expediente e publicação da Revista do Arquivo |
6:000$000 |
12:000$000 |
– (outro lançamento) |
5:000$000 |
40:000$000 |
28. Expediente com eleições estaduais – selos postais para correspondência oficial |
15:000$000 |
30:000$000 |
29. Custas em processos criminais, inclusive vencimentos dos escrivães do crime e auxílio de expediente |
211:760$000 |
423:520$000 |
30. Expediente do júri |
7:500$000 |
15:000$000 |
31. Eventuais |
10:000$000 |
20:000$000 |
32. Auxílios: |
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a) À Faculdade Livre de Direito |
25:000$000 |
50:000$000 |
b) À Faculdade de Medicina da Capital |
40:000$000 |
80:000$000 |
c) Aos Hospitais de: Abre Campo, Águas Virtuosas (de S. Vicente de Paulo), Antônio Dias Abaixo, Abadia (município de Pitangui), Araçuaí (Hospital de Tuberculosos), Abaeté, Araxá, Alfenas, Araçuaí, Araguari, Alto Rio Doce, Aiuruoca (Hospital de Caridade de S. Vicente de Paulo), Barbacena, Bonfim, Baependi, Bom Despacho, Bom Sucesso, Bocaiuva (de S. Vicente de Paulo), Bambuí, Carangola, Caldas, Curvelo (Casa de Caridade de S. Antônio), Campestre, Cataguases, Caeté, Cristina, Cabo Verde, Campo Belo, Campanha, Cláudio, Caratinga, Capelinha, Caxambu, Conquista (Casa de Caridade de) Diamantina, Diamantina (Santa Casa de Caridade), Dores da Boa Esperança, Dores do Indaiá, Divinópolis, Entre Rios (de Cassiano Campolina), Formiga, Fortaleza, Grão Mogol, Guaranésia, Guaxupé, Guapará, Guanhães, Itabira do Mato Dentro, Itapecerica, Itajubá, Itaúna, Ituiutaba, Juiz de Fora, Jacutinga, Januária, Jaguari, Jequitinhonha, Lavras, Leopoldina, Mariana, Mar de Espanha, Minas Novas, Montes Claros, Muzambinho, Machado, Monte Santo, Miraí (de S. Vicente de Paulo), Oliveira, Ouro Preto, Ouro Fino, Passos, Pará, Ponte Nova, Poços de Caldas, Palmira, Paraopeba, Piumhi, Pouso Alegre, Passa-Quatro, Pitangui, Pequi, Pedra Branca, Paracatu, Paraguaçu, Piranga, Paraisópolis, prados (Santa Casa de Caridade), Patos, Perdões, Poiso Alto, Queluz, Rio Casca, Rio Espera, Rio Preto, Rio tranco, Rio Novo, Rochedo (município de S. João Nepomuceno no), Resende Costa (Hospital de N.S. do Rosário), Sabará, Santa Luzia do Rio das Velhas, S. João del-Rei, S. João del-Rei (do Rosário),Serro, Sete Lagoas, S. Gonçalo do Sapucaí Sebastião do Paraíso, Santa ita do Jacutinga (município do Rio Preto, José de Além Paraíba, Santa fita do Sapucaí, Santa Quitéria, Santa Rita de Cassia, 5. Joio Nepomuceno, S. João Evangelista, Sacramento, Sacramento (Casa de Caridade), S. Caetano do Chopotó, S. Jogo do Natipó, S. João Batista, Silvestre Ferraz, S. Paulo do Muriaé (Hospital de S. Paulo), Três Corações, Turvo, Teófilo Otoni, Taquaraçu, Ubá, Uberaba, Uberabinha, Varginha, Viçosa, Vila Brás, Vila Nova de Lima a 2:000$000, para cada um |
432:000$000 |
264:000$000 |
d) Aos Asilos de: Águas Virtuosas (Lambari, São Vicente de Paulo); Barbacena (dos Órfãos); Carmo do Rio Claro (Orfanato); Conceição do Serro (Conceição do Mato Dentro, São Joaquim); Carangola (de Inválidos); Campanha (dos Órfãos); Campanha (Pavilhão de Tuberculosos); Diamantina (Recolhimento dos Pobres de Santo Antônio); Estrela do Sul (São Vicente de Paulo); Juiz de Fora (dos Mendigos, João Emílio); Januária (Sanatório de Tuberculosos); Jaboticatubas (Jaíba, dos Órfãos); Mariana (dos Órfãos); Ouro Preto (Santo Antônio e Santa Isabel); Ponte Nova (da Velhice Desamparada); Passa-Quatro (Orfanato de Sant’Ana); Queluz (Conselheiro Lafaiete, Nossa Senhora de Nazaré), S. João Del-rei (Maternidade). S. João Del-rei (Maria Tereza e de S. Francisco de Assis), S. Francisco (de Caridade), Serro (de N. S. da Conceição), Teófilo Otoni (Recolhimento de Tuberculosos), Uberaba (Santo Antônio) a 200$000 cada um. |
2:00$000 |
52:00$000 |
1º) Aos Asilos de S. Luiz de Caeté… |
2:500$000 |
5:000$000 |
2º) Ao Asilo da Macaúbas… |
1:500$000 |
3:000$000 |
3º) Ao Asilo de Itambacuri… |
1:500$000 |
3:000$000 |
4º) Ao Asilo de Diamantina… |
1:500$000 |
3:000$000 |
5º) A Santa Casa de Belo Horizonte… |
15:000$000 |
30:000$000 |
6º) À Maternidade anexa à Santa Casa de Belo Horizonte… |
3:000$000 |
6:000$000 |
7º) Ao Asilo Afonso Pena da Capital… |
7:500$000 |
15:000$000 |
8º) Ao Instituto Pasteur de Juiz de Fora… |
7:500$000 |
15:000$000 |
9º) Ao dispensário Bueno Brandão anexo à Liga contra a Tuberculose… |
1:500$000 |
3:000$000 |
10) Ao Hospital de S. Geraldo, da Capital… |
3:000$000 |
6:000$000 |
11) Ao Hospital de S. Vicente de Paulo da Capital para a infância (para construção)… |
1:500$000 |
3:000$000 |
12) Ao Orfanato Santo Antônio da Capital… |
5:000$000 |
10:000$000 |
13) A Protetora da Infância de Diamantina… |
1:000$000 |
2:000$000 |
14) Ao Liceu de Artes e Oficios de Diamantina… |
1:000$000 |
2:000$000 |
15) Ao Liceu de Artes e Oficios de Ouro Preto, sendo 1:800$000 para a regência da cadeira de instrução primária |
1:500$000 |
3:000$000 |
16) Ao Liceu de Artes e Ofícios, anexo à União Popular de São João del-Rei |
500$000 |
1:000$000 |
17) Ao Recolhimento de N. Senhora Auxiliadora de Cachoeira do Campo |
750$000 |
1:500$000 |
18) Ao Instituto Histórico de Minas |
1:000$000 |
2:000$000 |
19) À Academia Mineira de Letras |
1:000$000 |
2:000$000 |
20) Ao Centro Mineiro da Capital Federal, para criar e manter um mostruário das riquezas do Estado |
2:000$000 |
4:000$000 |
21) À Santa Casa de Sabará, em virtude do contrato de 4 de julho de 1918 |
4:000$000 |
8:000$000 |
22) Ao América Futebol Clube, para construção do estádio |
5:000$000 |
10:000$000 |
23) À Escola de Odontologia e Farmácia da Capital |
5:000$000 |
10:000$000 |
24) Ao Orfanato de N. S. de Lourdes de Pouso Alegre |
1:000$000 |
2:000$000 |
25) Ao Asilo de S. José de Alfenas… |
1:000$000 |
2:000$000 |
26) Ao Colégio do Caraça… |
1:000$000 |
2:000$000 |
27) Ao Albergue Santo Antônio da União Popular de São João del-Rei… |
1:000$000 |
2:000$000 |
28) Ao Hospital de S. Vicente de Paulo de Itinga… |
500$000 |
1:000$000 |
29) Ao Asilo de Órfãos S. José, de Passa-Quatro… |
500$000 |
1:000$000 |
30) À Associação Beneficente Tipográfica da Capital… |
500$000 |
1:000$000 |
31) À Associação Amante da Instrução e Trabalho da Capital… |
1:000$000 |
2:000$000 |
32) Ao Orfanato S. Miguel de Mariana… |
1:000$000 |
2:000$000 |
33) À Sociedade Auxiliadora dos Funcionários Públicos da Capital… |
5:000$000 |
10:000$000 |
34) Ao Instituto de Proteção e Assistência à Infância de Juiz de Fora… |
1:000$000 |
2:000$000 |
35) À Maternidade anexa à Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora… |
2:500$000 |
5:000$000 |
36) Ao Dispensário (Eduardo de Menezes) da Liga Mineira contra Tuberculose de Juiz de Fora… |
1:000$000 |
2:000$000 |
37) À Escola Profissional Feminina de Belo Horizonte… |
2:500$000 |
5:000$000 |
38) À Santa Casa de Misericórdia de Vitória, Estado do Espírito Santo, para auxílio ao tratamento de enfermos do Estado de Minas que a procurarem |
5:000$000 |
10:000$000 |
Auxilio,
por uma só vez, para continuação das obras de
construção e ampliação dos respectivos
edifícios, desde que provem estar em obras na data desta
lei, aos hospitais de Carangola, Ponte Nova, Viçosa, Novo
Hospital, de Cataguases, Hospital de S. Vicente de Paulo, de Águas
Virtuosas, Hospital de Paraguaçu, Instituto João
Emílio, de Juiz de Fora, Asilo S. José, de Alfenas,
Santa Casa de Guaxupé, de 5:000$000,para cada um; Hospital
de Nossa Senhora do Carmo de Guanhães, |
|
72:000$000 |
Soma |
10.590:805$541 |
22.017:291$083 |
3ª Seção (da Secretaria do Interior, em Belo Horizonte, 11 de janeiro de 1922.— Paulo Andrade, 2° oficial. — Visto — Otaviano Simonelli, chefe de seção em exercício. — Visto.— O diretor, Arthur Eugênio Furtado.