Decreto nº 5.826, de 17/01/1922

Texto Original

Distribui créditos para as despesas da Secretaria do Interior, no semestre de janeiro a junho de 1922.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o disposto no art. 55 do Decreto nº 587, 9 de novembro de 1892, e arts. 5º e 30, nº IV, do Regulamento a que se refere o Decreto nº 2.492, de 30 de março de 1909, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, de distribuição de créditos para as despesas da Secretaria do Interior, no semestre de janeiro a junho de 1922, e determinar que pela Secretaria das Finanças sejam efetuados os respectivos pagamentos de acordo com as ordens expedidas.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 17 de janeiro de 1922.

Arthur da Silva Bernardes

João Luiz Alves

Quadro da distribuição de créditos para as despesas da Secretaria do Interior, no semestre de janeiro a junho de 1922

Natureza da Despesa

Créditos para o 1º semestre

Do orçamento da Lei nº 825, de 1º de outubro de 1921

1. Presidência do Estado



a) Subsídio do Presidente do Estado

15:000$000

30:000$000

b) Ajuda de custo ao Presidente do Estado

6:000$000

c) Representação ao Vice-Presidente do Estado

2:000$000

2. Gabinete do Presidente do Estado



a) Custeio do Palácio e suas dependências

6:000$000

12:000$000

b) Guarda do Palácio

9:000$000

18:000$000

c) Mordomia, portaria do Palácio, conservação dos jardins da Praça da Liberdade e do mesmo Palácio

5:000$000

10:000$000

3. Secretaria do Interior



a) Pessoal

101:300$000

202:600$000

b) Expediente

7:350$000

15:000$000


c) Iluminação do Palácio da Presidência, das Secretarias do Interior e Polícia, e das repartições subordinadas

7:000$000

14:000$000

d) Custeio de automóveis do Palácio, das Secretarias do Interior e da Polícia, e das repartições anexas e subordinadas, e do Presidente do Tribunal da Relação

30:000$000

60:000$000

e) Passes e telegramas da Presidência, das Secretarias do Interior e da Polícia

30:000$000

60:000$000

4. Subsídio aos senadores

46:810$000

93:620$000

5. Pessoal e expediente da Secretaria do Senado

178:500$000

6. Subsídio aos deputados

Pessoal e expediente da Secretaria da Câmara dos Deputados e apanhamento de debates, sendo 1:300$000 para aquisição de publicações destinadas à biblioteca

52:312$500

104:625$000

8. Ajuda de custo a senadores e deputados

9. Magistratura e justiça do Estado:



a) Tribunal da Relação

137:270$000

274:540$000

b) Juízes de direito

340:800$000

681:600$000

c) Auxílio aos 95 juízes de direito de que trata a Lei nº 614, de 1913

28:500$000

57:000$000

d) Juízes municipais

178:998$791

357:997$583

e) Promotores de justiça

220:140$000

440:280$000

f) Juízes em disponibilidade, gratificação de 40% aos magistrados, aluguéis de casas para fórum, aquisição de mobiliário e 1:000$000 para aluguel da casa ao juiz de direito de Uberaba

57:400$000

144:800$000

10. Secretaria da Polícia – sendo: 4:800$000 ao médico legista; 1:000$000 a um servente; Gabinete de Identificação e suas filiais; delegados auxiliares; ajuda de custo aos mesmos; gratificação aos colaboradores; e 6:000$000 para o expediente e organização do gabinete de investigações e capturas

113:100$000

226:200$000

11. Pessoal da Penitenciária de Ouro Preto – expediente, pessoal contratado, alimentação de reclusos e 60:000$000 para pessoal e custeio da de Uberaba

80:000$000

160:000$000

12. Carcereiros das cadeias do Estado – dobrados os vencimentos dos que percebem atualmente menos de 600$000 por ano

65:320$000

130:640$000

13. Sustento, vestuário e curativo de presos pobres, iluminação de cadeias, reforma de mobiliário e custeio das cocheiras da Polícia

274:000$000

548:000$000

14. Diligências policiais e estatística criminal

60:000$000

120:000$000

15. Delegados de polícia

202:600$000

405:200$000

16. Guarda Civil da Capital:



a) Pessoal

201:000$000

402:000$000

b) Gratificação de 300$000 por mês a 9 fiscais de turmas e a 1 auxiliar de escrituração; expediente e reforma de material e armamento

2:400$000

4:800$000

c) Fardamento e calçado

33:000$000

66:000$000

17. Força Pública:



a) Pessoal

908:380$750

1.816:761$500

b) Etapa de 1$800 para 2.894 praças, sendo dobrada para os inferiores

1.012:108$500

2.024:217$000

c) Fardamento e calçado

300:000$000

600:000$000

d) Gratificação a reengajados, a 200$000

73:000$000

146:000$000

e) Forragem, ferragem e medicamentos para os animais e forragem para os dos oficiais montados

25:000$000

50:000$000

f) Ajuda de custo a oficiais em diligência

10:000$000

20:000$000

g) Remonta de animais do esquadrão de cavalaria e dos oficiais montados

20:000$000

40:000$000

h) Compra e concerto de armamento, munição e equipamento

5:000$000

10:000$000

i) Aquartelamento (arrendamento, expediente, luz e 20:000$000 para construção da linha de tiro)

45:000$000

90:000$000

j) Bombeiros, remonta do material e gratificação do pessoal

30:000$000

60:000$000

k) Para criação de mais um batalhão e construção do respectivo quartel

625:000$000

1.250:000$000

l) Subvenção ao Hospital Militar

3:500$000

7:000$000

18. Socorros Públicos, Diretoria de Delegacias Regionais de Higiene: pessoal titulado e contratado; expediente; veículos; e, ainda, 50:000$000 para saneamento rural, 18:650$000 para execução da Lei nº 807, de 22 de setembro de 1919; 12:000$000 para o serviço de fiscalização de banhos e estabelecimentos do Hotel de Caxambu, e 8:000$000 ao Hotel de Cambuquira e ao sanatório de Palmira

330:250$000

780:500$000

19. Assistência a alienados de Minas Gerais:



a) Pessoal

33:600$000

67:200$000

b) Expediente e despesa de alimentação de pessoal contratado

125:000$000

250:000$000

20. Instrução Pública:



a) Escolas singulares

1.562:400$000

3.124:800$000

b) Grupos escolares, diretoria da instrução e cursos complementares

1.796:800$000

3.593:600$000

c) Fornecimento de livros e mobiliário escolar

200:000$000

400:000$000

d) Construção de prédios escolares, inclusive conclusão das obras do antigo prédio para o Externato do Ginásio Mineiro de Barbacena

200:000$000

400:000$000

21. Inspeção Regional do Ensino

144:625$000

289:250$000

22. Empregados em disponibilidade

50:000$000

100:000$000

23. Escola Normal da Capital – pessoal e expediente – e uma Escola Normal Regional

67:690$000

135:380$000

24. Externato do Ginásio Mineiro de Barbacena:



a) Pessoal

65:020$000

130:040$000

b) Expediente

1:000$000

2:000$000

c) Fiscalização

3:000$000

6:000$000

25. Externato do Ginásio Mineiro da Capital:



a) Pessoal

66:720$000

133:440$000

b) Expediente

2:500$000

5:000$000

c) Fiscalização

3:000$000

6:000$000

d) Gratificação aos lentes e professores por desdobramento de aulas e 1:500$000 para o instrutor militar

26. Escola de Farmácia:



a) Pessoal

14:500$000

29:000$000

b) Expediente, custeio de laboratórios e 3:600$000 para oficina e remonta do material técnico

31:230$000

62:460$000

c) Fiscalização

7:500$000

15:000$000

27. Arquivo Público Mineiro:

3:000$000

6:000$000

a) Pessoal

11:030$000

22:060$000

b) Aquisição de cópias de documentos e expediente e publicação da Revista do Arquivo

6:000$000

12:000$000

– (outro lançamento)

5:000$000

40:000$000

28. Expediente com eleições estaduais – selos postais para correspondência oficial

15:000$000

30:000$000

29. Custas em processos criminais, inclusive vencimentos dos escrivães do crime e auxílio de expediente

211:760$000

423:520$000

30. Expediente do júri

7:500$000

15:000$000

31. Eventuais

10:000$000

20:000$000

32. Auxílios:



a) À Faculdade Livre de Direito

25:000$000

50:000$000

b) À Faculdade de Medicina da Capital

40:000$000

80:000$000

c) Aos Hospitais de: Abre Campo, Águas Virtuosas (de S. Vicente de Paulo), Antônio Dias Abaixo, Abadia (município de Pitangui), Araçuaí (Hospital de Tuberculosos), Abaeté, Araxá, Alfenas, Araçuaí, Araguari, Alto Rio Doce, Aiuruoca (Hospital de Caridade de S. Vicente de Paulo), Barbacena, Bonfim, Baependi, Bom Despacho, Bom Sucesso, Bocaiuva (de S. Vicente de Paulo), Bambuí, Carangola, Caldas, Curvelo (Casa de Caridade de S. Antônio), Campestre, Cataguases, Caeté, Cristina, Cabo Verde, Campo Belo, Campanha, Cláudio, Caratinga, Capelinha, Caxambu, Conquista (Casa de Caridade de) Diamantina, Diamantina (Santa Casa de Caridade), Dores da Boa Esperança, Dores do Indaiá, Divinópolis, Entre Rios (de Cassiano Campolina), Formiga, Fortaleza, Grão Mogol, Guaranésia, Guaxupé, Guapará, Guanhães, Itabira do Mato Dentro, Itapecerica, Itajubá, Itaúna, Ituiutaba, Juiz de Fora, Jacutinga, Januária, Jaguari, Jequitinhonha, Lavras, Leopoldina, Mariana, Mar de Espanha, Minas Novas, Montes Claros, Muzambinho, Machado, Monte Santo, Miraí (de S. Vicente de Paulo), Oliveira, Ouro Preto, Ouro Fino, Passos, Pará, Ponte Nova, Poços de Caldas, Palmira, Paraopeba, Piumhi, Pouso Alegre, Passa-Quatro, Pitangui, Pequi, Pedra Branca, Paracatu, Paraguaçu, Piranga, Paraisópolis, prados (Santa Casa de Caridade), Patos, Perdões, Poiso Alto, Queluz,

Rio Casca, Rio Espera, Rio Preto,

Rio tranco, Rio Novo, Rochedo

(município de S. João Nepomuceno

no), Resende Costa (Hospital de N.S. do Rosário), Sabará, Santa Luzia do

Rio das Velhas, S. João del-Rei,

S. João del-Rei (do Rosário),Serro, Sete Lagoas, S. Gonçalo do Sapucaí Sebastião do Paraíso, Santa ita do Jacutinga (município do Rio Preto, José de Além Paraíba, Santa fita do Sapucaí,

Santa Quitéria, Santa Rita de Cassia,

5. Joio Nepomuceno, S. João Evangelista, Sacramento, Sacramento (Casa de Caridade), S. Caetano do Chopotó, S. Jogo do Natipó, S. João Batista, Silvestre Ferraz, S. Paulo do Muriaé (Hospital de S. Paulo), Três Corações, Turvo, Teófilo Otoni, Taquaraçu, Ubá,

Uberaba, Uberabinha, Varginha,

Viçosa, Vila Brás, Vila Nova de Lima a 2:000$000, para cada um

432:000$000

264:000$000

d) Aos Asilos de: Águas Virtuosas (Lambari, São Vicente de Paulo); Barbacena (dos Órfãos); Carmo do Rio Claro (Orfanato); Conceição do Serro (Conceição do Mato Dentro, São Joaquim); Carangola (de Inválidos); Campanha (dos Órfãos); Campanha (Pavilhão de Tuberculosos); Diamantina (Recolhimento dos Pobres de Santo Antônio); Estrela do Sul (São Vicente de Paulo); Juiz de Fora (dos Mendigos, João Emílio); Januária (Sanatório de Tuberculosos); Jaboticatubas (Jaíba, dos Órfãos); Mariana (dos Órfãos); Ouro Preto (Santo Antônio e Santa Isabel); Ponte Nova (da Velhice Desamparada); Passa-Quatro (Orfanato de Sant’Ana); Queluz (Conselheiro Lafaiete, Nossa Senhora de Nazaré), S. João Del-rei (Maternidade). S. João Del-rei (Maria Tereza e de S. Francisco de Assis), S. Francisco (de Caridade), Serro (de N. S. da Conceição), Teófilo Otoni (Recolhimento de Tuberculosos), Uberaba (Santo Antônio) a 200$000 cada um.

2:00$000

52:00$000

1º) Aos Asilos de S. Luiz de Caeté…

2:500$000

5:000$000

2º) Ao Asilo da Macaúbas…

1:500$000

3:000$000

3º) Ao Asilo de Itambacuri…

1:500$000

3:000$000

4º) Ao Asilo de Diamantina…

1:500$000

3:000$000

5º) A Santa Casa de Belo Horizonte…

15:000$000

30:000$000

6º) À Maternidade anexa à Santa Casa de Belo Horizonte…

3:000$000

6:000$000

7º) Ao Asilo Afonso Pena da Capital…

7:500$000

15:000$000

8º) Ao Instituto Pasteur de Juiz de Fora…

7:500$000

15:000$000

9º) Ao dispensário Bueno Brandão anexo à Liga contra a Tuberculose…

1:500$000

3:000$000

10) Ao Hospital de S. Geraldo, da Capital…

3:000$000

6:000$000

11) Ao Hospital de S. Vicente de Paulo da Capital para a infância (para construção)…

1:500$000

3:000$000

12) Ao Orfanato Santo Antônio da Capital…

5:000$000

10:000$000

13) A Protetora da Infância de Diamantina…

1:000$000

2:000$000

14) Ao Liceu de Artes e Oficios de Diamantina…

1:000$000

2:000$000

15) Ao Liceu de Artes e Oficios de Ouro Preto, sendo 1:800$000 para a regência da cadeira de instrução primária

1:500$000

3:000$000

16) Ao Liceu de Artes e Ofícios, anexo à União Popular de São João del-Rei

500$000

1:000$000

17) Ao Recolhimento de N. Senhora Auxiliadora de Cachoeira do Campo

750$000

1:500$000

18) Ao Instituto Histórico de Minas

1:000$000

2:000$000

19) À Academia Mineira de Letras

1:000$000

2:000$000

20) Ao Centro Mineiro da Capital Federal, para criar e manter um mostruário das riquezas do Estado

2:000$000

4:000$000

21) À Santa Casa de Sabará, em virtude do contrato de 4 de julho de 1918

4:000$000

8:000$000

22) Ao América Futebol Clube, para construção do estádio

5:000$000

10:000$000

23) À Escola de Odontologia e Farmácia da Capital

5:000$000

10:000$000

24) Ao Orfanato de N. S. de Lourdes de Pouso Alegre

1:000$000

2:000$000

25) Ao Asilo de S. José de Alfenas…

1:000$000

2:000$000

26) Ao Colégio do Caraça…

1:000$000

2:000$000

27) Ao Albergue Santo Antônio da União Popular de São João del-Rei…

1:000$000

2:000$000

28) Ao Hospital de S. Vicente de Paulo de Itinga…

500$000

1:000$000

29) Ao Asilo de Órfãos S. José, de Passa-Quatro…

500$000

1:000$000

30) À Associação Beneficente Tipográfica da Capital…

500$000

1:000$000

31) À Associação Amante da Instrução e Trabalho da Capital…

1:000$000

2:000$000

32) Ao Orfanato S. Miguel de Mariana…

1:000$000

2:000$000

33) À Sociedade Auxiliadora dos Funcionários Públicos da Capital…

5:000$000

10:000$000

34) Ao Instituto de Proteção e Assistência à Infância de Juiz de Fora…

1:000$000

2:000$000

35) À Maternidade anexa à Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora…

2:500$000

5:000$000

36) Ao Dispensário (Eduardo de Menezes) da Liga Mineira contra Tuberculose de Juiz de Fora…

1:000$000

2:000$000

37) À Escola Profissional Feminina de Belo Horizonte…

2:500$000

5:000$000

38) À Santa Casa de Misericórdia de Vitória, Estado do Espírito Santo, para auxílio ao tratamento de enfermos do Estado de Minas que a procurarem

5:000$000

10:000$000

Auxilio, por uma só vez, para continuação das obras de construção e ampliação dos respectivos edifícios, desde que provem estar em obras na data desta lei, aos hospitais de Carangola, Ponte Nova, Viçosa, Novo Hospital, de Cataguases, Hospital de S. Vicente de Paulo, de Águas Virtuosas, Hospital de Paraguaçu, Instituto João Emílio, de Juiz de Fora, Asilo S. José, de Alfenas, Santa Casa de Guaxupé, de 5:000$000,para cada um; Hospital de Nossa Senhora do Carmo de Guanhães,
3:000$000, Hospital de Silvianópolis, Hospital de S. João Evangelista, Asilo de Órfãos e Pavilhão de Tuberculosos, da Santa Casa de Campanha, a 2:000$000 para cada um; Santa Casa De Misericórdia de Caldas, 5:000$000; Santa Casa de Caridade, de Prados, 2:000$000; Asilo Santa Isabel de Itajubá, 5:000$000; Hospital de Santa Rita do Sapucaí, 2:000$000, e Hospital de Pouso Alto, 2:000$000.


72:000$000

Soma

10.590:805$541

22.017:291$083

3ª Seção (da Secretaria do Interior, em Belo Horizonte, 11 de janeiro de 1922.— Paulo Andrade, 2° oficial. — Visto — Otaviano Simonelli, chefe de seção em exercício. — Visto.— O diretor, Arthur Eugênio Furtado.