Decreto nº 5.811, de 08/06/1960
Texto Original
Cria o 3º Grupo Escolar na cidade de Raul Soares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica criado o 3º Grupo Escolar na cidade de Raul Soares.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de junho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel