Decreto nº 5.804, de 27/05/1960

Texto Original

Decreta luto oficial pelo falecimento do ministro Otacílio Negrão de Lima.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Considerando o falecimento, ontem ocorrido, do ministro Otacílio Negrão de Lima;

Considerando que, como Prefeito de Belo Horizonte, Deputado Estadual, Deputado Federal e Ministro do Trabalho, o doutor Otacílio Negrão de Lima prestou os mais assinalados serviços a Minas e ao Brasil, ilustrando as mais caras tradições da gente mineira;

Considerando, afinal, o profundo pesar do Govêrno e do povo mineiro pelo desaparecimento do eminente coestaduano, decreta:

Art. 1º – É declarado luto oficial por três dias, pelo falecimento do ministro Otacílio Negrão de Lima.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, aos 27 de maio de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

Celso Porfírio de Araújo Machado

Tancredo de Almeida Neves

Álvaro Marcílio

Ciro de Aguiar Maciel

Vinicius Rabelo Mourão, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.

Austregésilo Ribeiro de Mendonça