Decreto nº 5.804, de 27/05/1960
Texto Original
Decreta luto oficial pelo falecimento do ministro Otacílio Negrão de Lima.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Considerando o falecimento, ontem ocorrido, do ministro Otacílio Negrão de Lima;
Considerando que, como Prefeito de Belo Horizonte, Deputado Estadual, Deputado Federal e Ministro do Trabalho, o doutor Otacílio Negrão de Lima prestou os mais assinalados serviços a Minas e ao Brasil, ilustrando as mais caras tradições da gente mineira;
Considerando, afinal, o profundo pesar do Govêrno e do povo mineiro pelo desaparecimento do eminente coestaduano, decreta:
Art. 1º – É declarado luto oficial por três dias, pelo falecimento do ministro Otacílio Negrão de Lima.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, aos 27 de maio de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
Celso Porfírio de Araújo Machado
Tancredo de Almeida Neves
Álvaro Marcílio
Ciro de Aguiar Maciel
Vinicius Rabelo Mourão, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Austregésilo Ribeiro de Mendonça