Decreto nº 5.802, de 27/05/1960
Texto Original
Transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com seu respectivo ocupante, Mary Torres Avila, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública (Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal), a função de Farmacêutico, referência LXI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Saúde e Assistência, a que se refere o Decreto n. 4.933, de 24 de janeiro de 1956.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Celso Porfírio de Araujo Machado
Austregésilo Ribeiro de Mendonça