Decreto nº 5.801, de 27/05/1960
Texto Original
Altera denominação de função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica alterada para Dentista, a denominação da função isolada de Auxiliar de Escritório referência XIII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Publica (Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal), criada pelo Decreto n. 4.870, de 4 de janeiro de 1956, atualmente ocupada pelo doutor Thales Roboão Penna.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Celso Porfírio de Araújo Machado