Decreto nº 5.800, de 25/05/1960

Texto Original

Cria um Grupo Escolar na cidade de Ervalia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica criado o segundo Grupo Escolar na cidade de Ervalia.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel