Decreto nº 5.800, de 25/05/1960
Texto Original
Cria um Grupo Escolar na cidade de Ervalia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica criado o segundo Grupo Escolar na cidade de Ervalia.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel