Decreto nº 5.795, de 03/05/1960
Texto Original
Transfere função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com a respectiva ocupante Ordalia Murta Gonçalves, a função isolada de Artífice Gráfico, referência VII, criada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Imprensa Oficial para a Tabela Única de Extranumerários da Secretaria de Saúde e Assistência.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves
Austregésilo Ribeiro de Mendonça