Decreto nº 5.789, de 26/04/1960

Texto Original

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno dominio ou constituição de servidão, terrenos necessários á construção de linhas de transmissão de energia elétrica.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 junho de 1941, combinado com o art. 2º do decreto federal n. 35.851, de 16 de julho de 1954, e para cumprimento do disposto na lei estadual n. 828, de 14 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Para o fim de serem desapropriados ou para constituição de servidões, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade publica os terrenos e benfeitorias comprendidos dentro de uma faixa com o comprimento total de 19.703,60m (dezeneve mil, setecentos e três metros e sessenta centimetros), unindo a cidade de Betim á cidade de Brumadinho, com o seguinte caminhamento: partindo do último poste situado na rua Padre Osório Braga, da cidade de Betim, onde existe a derivação para a fazenda Casa Branca, com a direção 7° (sete) graus SE, segue em linha reta na distância de 3.948,25m (três mil, novecentos e quarenta e oito metros e vinte e cinco centimetros), desse ponto inflete a direita com um ângulo de 41°27’ (quarenta e um graus e vinte e sete minutos), segue em linha reta na distância de 4.149,20m (quatro mil, cento e quarenta e nove metros e vinte centimetros), desse ponto inflete á esquerda com a deflexão de 42°32’30” (quarenta e dois graus, trinta e nove minutos e trinta segundos), segue em linha reta na distância de 1.124,35m (hum mil, cento e vinte e quatro metros e cinco centimetros), desse ponto inflete á direira com a deflexão de 43°37’30” (quarenta e três graus, trinta e sete minutos e trinta segundos), segue em linha reta na distância de 1.716,80m (hum mil, setecentos e dezesseis metros e oitenta centimetros), desse ponto inflete á esquerda com a deflexão de 11°29’50” (onze graus, vinte e nove minutos e cinquenta segundos) segue em linha reta na distância de 1.267,75m (hum mil, duzentos e sessenta e sete metros e setenta e cinco centimetros), desse ponto inflete á esquerda com a deflexão de 10°00’ (dez graus, zero zero minutos) segue em linha reta na distância de 1.113,65m (hum mil, cento e treze metros e sessenta e cinco centimetros), desse ponto inflete á direita com a deflexão de 15°30’ (quinze graus e trinta minutos) segue em linha reta na distância de 1.023,15m (hum mil e vinte e três metros e quinze centimetros), desse ponto inflete á esquerda 19°30 (dezenove graus e trinta minutos) segue em linha reta na distância de 221,25m (duzentos e vinte e um metros e vinte e cinco centimetros), desse ponto inflete á direita com a deflexão de 5°42’ (cinco graus e quarenta e dois minutos) segue em linha reta na distância de 107,00m (cento e sete metros), desse ponto inflete á direta com a deflexão de 38°58’30” (trinta e oito graus, cinquenta e oito minutos e trinta segundos) segue em linha reta na distância de 482,40m (quatrocentos e oitenta e dois metros e quarenta centimetros) desse ponto inflete á esquerda com a deflexão de 16°27’10” (dezesseis graus, vinte e sete minutos e dez segundos) segue em linha reta na distância de 1.946,25 (hum mil, novecentos e quarenta e seis metros e vinte e cinco centimetros) desse ponto inflete á direita com a deflexão de 4°16’ (quatro graus e dezesseis minutos) segue em linha reta na distância de 1.336,90m (hum mil, trezentos e trinta e seis metros e noventa centrimetros), desse ponto inflete á esquerda com a deflexão de 43°06’ (quarenta e três graus e seis minutos) segue em linha reta na distância de 858,60m (oitocentos e cinquenta e oito metros e sessenta centimetros), desse ponto inflete á esquerda com a deflexão de 1°55’55” (um grau, cinquenta e cinco minutos e cinquenta segundos) segue em linha reta na distância de 408,05m (quatrocentos e oito metros cinco centimetros), atravessando os municípios Betim, Mateus Leme e Brumadinho e propriedades dos srs. Antonio Cardoso Filho, Nilzo Alves Pinto, Domingos Alves Pinto, Jovelino Prado, Domingos do Prado, Romualdo Amaral Melgaço, Agostinho Joia, Manoel Moreira da Costa, Jordão de Souza Pinto, Raimundo Dias, Custodio do Prado, Joaquim Campos de Aquino, Domingos Alves da Silva, Antônio Cardoso e outros.

Art. 2º – As faixas de terreno descritas no artigo anterior são destinadas á construção de linhas de transmissão de energia elétrica da cidade de Betim á cidade de Brumadinho.

Art. 3º – Fica a sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG), autorizada a promover a desapropriação para constituição das servidões de que trata o presente decreto.

Art. 4º – É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ulisses Marcondes Escobar