Decreto nº 5.786, de 19/04/1960
Texto Original
Altera a denominação e transfere a função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Passa a denominar-se Médico, referência IX, a função de Guarda Sanitário, da mesma referência, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Saúde e Assistência. criada pelo Decreto n. 4.933, de 24 doe janeiro de 1956, atualmente ocupada pelo doutor Olympio Tavora Derze Corrêa.
Art. 2º – Fica a função a que se refere o artigo anterior, transferida, com seu respectivo ocupante, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública (Departamento do Pronto Socorro e Medicina Legal).
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Austregésilo Ribeiro de Mendonça