Decreto nº 5.770, de 19/03/1960

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, Márcio Pereira Gonçalves, a função de Serviçal, referência VII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública, criados pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Celso Porfírio de Araújo Machado