Decreto nº 5.768, de 12/03/1960
Texto Original
Cria um Grupo Escolar na Vila de Desterro do Melo, município de Barbacena, com a denominação de “Professor Jaime Calmeto”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar na Vila de Desterro do Melo, município de Barbacena, com a denominação de “Professor Jaime Calmeto”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel