Decreto nº 5.759, de 16/02/1960
Texto Original
Transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida com a respectiva ocupante Junia da Silva, a função isolada de Amanuense, referência XVII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, criada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Tancredo de Almeida Neves