Decreto nº 5.758, de 13/02/1960

Texto Original

Estabelece normas para a elaboração do cadastro da produção rural.

Art. 1º – Os proprietários, arrendatários, usufrutuários, ou possuidores, a qualquer título, de terrenos rurais, ficam obrigados a apresentar à Coletoria Estadual da propriedade, declaração escrita, contendo os seguintes elementos:

I – Nome do produtor e número de sua inscrição;

II – localização e denominação da propriedade;

III – área total;

IV – área cultivada;

V – gênero de cultura;

VI – discriminação das espécies cultivadas;

VII – descrição das benfeitorias, acessórios e máquinas;

VIII – safra do ano anterior e previsão da safra do exercício.

Art. 2º – A declaração referida no artigo anterior deverá ser apresentada até 30 de abril de cada ano, por ocasião do recolhimento do imposto territorial.

Parágrafo único – Fica aprovado o modelo anexo de declaração, a ser preenchida na forma deste regulamento.

Art. 3º –- O cadastro rural será efetuado pelos coletores com a colaboração da fiscalização de rendas, ficando os Delegados Fiscais encarregados de orientar os trabalhos.

Art. 4º – Os Coletores deverão organizar pastas em nome dos contribuintes, onde serão arquivadas as declarações referidas neste Regulamento.

§ 1º – Também serão arquivadas nas pastas:

I – As 3ªs vias das guias de fiscalização emitidas pelas exatorias em nome dos produtores;

II – As 2ªs vias das fichas rodoviárias emitidas pelos postos de fiscalização, grupo volante, fiscais de rendas ou repartições fiscais, depois de terminados os expedientes relativos as mesmas;

III – As “Notas de Compras” emitidas pelos comerciantes e industriais, que deverão ser exibidas pelo contribuinte com as guias de fiscalização.

§ 2º – As 3ªs vias das guias de fiscalização emitidas pelos próprios contribuintes serão destacadas pelas exatorias, quando exibidos os respectivos cadernos, contrarrecibo.

§ 3º – Nas pastas a que se refere este artigo serão mantidas folhas em separado para anotações dos conhecimentos extraídos em nome dos produtores rurais, bem como o número das notificações lavradas contra os mesmos.

§ 4º – As 3ªs vias das guias de fiscalização deverão permanecer nas pastas dos contribuintes até o fim do exercício, para serem somadas às operações do ano, após o que terão o destino previsto no artigo 10, item IV, do decreto 5.524, de 2 de fevereiro de 1959.

§ 5º – Nos casos em que as 3ªs vias da guia de fiscalização sejam destacadas pelo Departamento de Estudos Econômicos e Financeiros, compete a este prover as exatorias dos elementos necessários a confecção de cadastro.

Art. 5º – Os produtores que não preencherem a declaração referida no art. 1º ficarão impedidos de adquirir cadernos de guias de fiscalização, sujeitando-se, ainda, a multa estipulada no art. 54, IV, da Lei 1.858, de 29 de dezembro de 1958.

Art. 6º – A não exibição da “Nota de Compra” pelo produtor rural será punida com a multa de 5% sobre o valor da operação, nos termos do art. 11, parágrafo único, da Lei 2.006, de 21 de novembro de 1959.

Art. 7º – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Modelo de Anexo a que se refere o Decreto n. 5.758, de 13 de fevereiro de 1960, publicado em 14/2/60

(anverso)

SECRETARIA DAS FINANÇAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Cadastro Rural

(Art. 53 – Lei 1.858, de 1958 e § 2º, art. 7º – Decreto 5.524, de 1959)

Nome do proprietário..................................................Nº de inscrição.............................................

Denominação da propriedade............................................................................................................

Município de............................Distrito de ...........................Local …...............................................

Área total................................. Em cultura....................... Em pastagem..........................................

Explorado por ........................................................ Atividades.........................................................

Benfeitorias, acessórios e máquinas .................................................................................................

EXERCÍCIO DE 19.....

Cadastro de Pecuária

Produção Provável – Safra 19.... /19.......

Produção Anterior – Safra 19....... /19.....

Bovinos

Suínos

Equinos

Ovinos

Caprinos

Asininos

Muares

Bovinos: Vacas..........................Touros...............................Bezerros.........................

Cadastro Agrícola

Produção Provável

Área Cultivada

Produção anterior

Café

Arroz

Milho

Feijão

Café – Pés produzindo

Pés novos.

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(verso)

Destino da Produção Anterior – Safra de 19......../19.........

Vendas realizadas no município a:

Nome

Endereço

Cr$

Nome

Endereço

Cr$

Nome

Endereço

Cr$

Nome

Endereço

Cr$

Total das vendas realizadas no município

Cr$

Vendas realizadas para fora do município a:

Nome

Endereço

Cr$

Nome

Endereço

Cr$

Nome

Endereço

Cr$

Nome

Endereço

Cr$

Total das vendas realizadas para fora do município

Cr$

Imposto recolhido à Coletoria pelo declarante durante o ano de 19.......

.............................. Cr$ ..............................

.............................. Cr$ ..............................

.............................. Cr$ ..............................

.............................. Cr$ ..............................

Total do imposto pago ............Cr$ ..............................

Gado produzido há menos de dois anos

19............

Macho

Fêmea

19 …........

Macho

Fêmea

Janeiro

Janeiro

Fevereiro

Fevereiro

Março

Março

Abril

Abril

Maio

Maio

Junho

Junho

Julho

Julho

Agosto

Agosto

Setembro

Setembro

Outubro

Outubro

Novembro

Novembro

Dezembro

Dezembro

Localidade ..............................................................................

Em...............de.......................................................de 19.........

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(Assinatura)