Decreto nº 5.755, de 11/02/1960
Texto Original
Altera denominação de função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica alterada para Dentista a denominação da função de Agente de Fiscalização, referência XXIV, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, criada pelo Decreto n. 4.666, de 23 de julho de 1955, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, ocupada por Gilberto Portella Barbosa.
Art. 2º – A função a que se refere o artigo anterior fica transferida, com o respectivo ocupante, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves
Austregésilo Ribeiro de Mendonça