Decreto nº 5.755, de 26/08/1921

Texto Original

Declara caduca a concessão feita ao senhor engenheiro Modesto de Faria Belo para construção, gozo e exploração de um ou mais estabelecimentos balneoterápicos nas águas minerais do município de Patrocínio, denominadas “Salitre” e “Serra Negra”.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando que o senhor engenheiro Modesto de Faria Belo, concessionário contratante da exploração das águas minerais do município de Patrocínio, conforme contrato de 12 de dezembro de 1890, tinha por obrigação apresentar, dentro do prazo de 18 meses da inauguração da primeira estação de estrada de ferro no dito município que fosse mais próxima das fontes, à aprovação do governo, as plantas do estabelecimento balneoterápico e dos aparelhos que tivessem de ser adotados, na conformidade da cláusula 5ª do mesmo contrato;

e considerando que não satisfez esta disposição porque o traçado da Estrada de Ferro Goiás fazia parte da antiga concessão da Estrada de Ferro Oeste de Minas e que a estação de Patrocínio, na antiga Estrada de Ferro Goiás, foi inaugurada em 17 de junho de 1918, ficando, pois, plenamente satisfeita a condição suspensiva estipulada na cláusula 5ª do contrato,

resolve, de acordo com a cláusula 14ª do referido ajuste, declarar caduca a concessão feita ao senhor engenheiro Modesto de Faria Belo para construção, gozo e exploração de um ou mais estabelecimentos balneoterápicos nas águas minerais do município de Patrocínio, denominadas “Salitre” e “Serra Negra”, e em quaisquer outras da mesma natureza existentes no citado município.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de agosto de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Clodomiro Augusto de Oliveira