Decreto nº 5.753, de 19/08/1921
Texto Original
Cria uma feira de gado em Livramento, no município de Aiuruoca.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do mesmo Estado e de conformidade com o art. 4º, § 3º, do Decreto nº 5.264, de 6 de dezembro de 1919, resolve criar uma feira de gado em Livramento, no município de Aiuruoca.
O Secretário das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de agosto de 1921.
Arthur Da Silva Bernardes
João Luiz Alves