Decreto nº 5.750, de 04/02/1960

Texto Original

Altera denominação de função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica modificada para Prático de Laboratório, atual referência, a denominação da função de Guarda de Alunos, referência XII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, criada pelo Decreto n. 4.689, de 31 de janeiro de 1952, do qual é ocupante Egídio Dias Maciel.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo