Decreto nº 5.748, de 28/01/1960
Texto Original
Decreta luto oficial pelo falecimento do Embaixador Osvaldo Aranha.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – É declarado luto oficial por três dias pelo falecimento do Embaixador Osvaldo Aranha.
Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
Celso Porfírio de Araújo Machado
Tancredo de Almeida Neves
Álvaro Marcílio
Ciro de Aguiar Maciel
Ulisses Marcondes Escobar
Austregésilo Ribeiro de Mendonça