Decreto nº 5.748, de 28/01/1960

Texto Original

Decreta luto oficial pelo falecimento do Embaixador Osvaldo Aranha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – É declarado luto oficial por três dias pelo falecimento do Embaixador Osvaldo Aranha.

Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

Celso Porfírio de Araújo Machado

Tancredo de Almeida Neves

Álvaro Marcílio

Ciro de Aguiar Maciel

Ulisses Marcondes Escobar

Austregésilo Ribeiro de Mendonça