Decreto nº 5.742, de 13/01/1960
Texto Original
Cria um grupo escolar na Cidade Industrial, município de Contagem, com a denominação de “Helena Guerra”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica criado, na Cidade Industrial, município de Contagem, um grupo escolar com a denominação de “Helena Guerra”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel