Decreto nº 5.742, de 13/01/1960

Texto Original

Cria um grupo escolar na Cidade Industrial, município de Contagem, com a denominação de “Helena Guerra”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica criado, na Cidade Industrial, município de Contagem, um grupo escolar com a denominação de “Helena Guerra”.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel