Decreto nº 5.741, de 12/01/1960

Texto Original

Declara de utilidade pública a Corporação de Médicos Católicos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na lei nº 187, de 23 de agosto de 1948, decreta:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Corporação de Médicos Católicos, com sede nesta Capital.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo