Decreto nº 5.741, de 12/01/1960
Texto Original
Declara de utilidade pública a Corporação de Médicos Católicos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na lei nº 187, de 23 de agosto de 1948, decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Corporação de Médicos Católicos, com sede nesta Capital.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo