Decreto nº 5.721, de 17/12/1959

Texto Original

Cria Grupo Escolar na cidade de Itambacuri, com a denominação de “Doutor Tristão da Cunha”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar na cidade de Itambacuri com a denominação de “Doutor Tristão da Cunha”.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel