Decreto nº 5.721, de 17/12/1959
Texto Original
Cria Grupo Escolar na cidade de Itambacuri, com a denominação de “Doutor Tristão da Cunha”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar na cidade de Itambacuri com a denominação de “Doutor Tristão da Cunha”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel