Decreto nº 5.712, de 03/12/1959

Texto Original

Transfere função e Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, Oswaldo Patrocínio, a função isolada de Serviçal, referência IX, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

Tancredo de Almeida Neves