Decreto nº 57, de 07/05/1890
Texto Original
Cria um distrito de paz na povoação
denominada - S. Sebastião do
Piranha, município do Pomba.
O Doutor Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o parecer das comissões de estatística, datado de 24 de abril findo, e usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 2º do decreto nº 6, de 20 de novembro de 1889, resolve criar um distrito de paz na povoação denominada - S. Sebastião do Piranha, no município do Pomba, com as seguintes divisas:
Começando pelo lado do Guarani no lugar denominado - Valão, à margem do Rio Pomba, seguindo os limites das fazendas do tenente- coronel Joaquim Vieira de Souza e Francisco Vieira de Souza, e continuando pela fazenda de José Joaquim Vieira de Souza até a cachoeirinha do “Córrego Negro”; e, depois de saltar o espigão fronteiro, irão continuando sempre sua direção, à esquerda, pelas divisas da fazenda do finado Antônio Vieira de Souza, até as da fazenda da Cachoeira com as da das Palmeiras, pertencente a Felisberto Carvalho de Oliveira; e, pela divisa desta até a Bocaina, nos limites da fazenda dos herdeiros de Francisco dos Santos Loures, e seguindo por estes, à esquerda, respeitadas as vertentes divisando com as terras da fazenda da Cachoeira e Boa Vista até os limites desta com a de Mariano de Paula Sarmento, e continuando por eles em direção à Serrinha e cabeceiras dos córregos “Passes e Marcos” e pelo espigão, abrangendo a fazenda de Emygdio Alves Vieira, em totalidade, seguindo pelos altos, compreendendo toda a vertente do ribeirão de S. Domingos e parte da dos córregos de Macacos e Forquilhas, pela serra até os limites da fazenda do finado Antônio Tavares de Oliveira, e por estes, em linha reta, cortando o córrego, até os limites da fazenda outrora pertencente a Francisco dos Santos Loures, no córrego dos “Macacos”, na parte que confronta com a fazenda de Joaquim Marques do Amaral; destes, ao alto que vai ter ao córrego do Neiva, e pelas vertentes deste até a sua confluência no ribeirão de S. Domingos; por este abaixo e suas vertentes até a sua foz no Paraopeba; seguindo por este abaixo até a Cachoeira Grande, e desta ao alto, saltando o rio, e continuando pela divisas da fazenda do Barão de Avellar Resende até as da fazenda da Barra do Diamante, compreendido todo território desta, até o rio Pomba; seguindo por este acima até o ponto em que começou a demarcação.
Palácio, em Ouro Preto, aos 7 de maio de 1890.
João Pinheiro da Silva - Presidente da Província.
O Doutor Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o parecer das comissões de estatística, datado de 24 de abril findo, e usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 2º do decreto nº 6, de 20 de novembro de 1889, resolve criar um distrito de paz na povoação denominada - S. Sebastião do Piranha, no município do Pomba, com as seguintes divisas:
Começando pelo lado do Guarani no lugar denominado - Valão, à margem do Rio Pomba, seguindo os limites das fazendas do tenente- coronel Joaquim Vieira de Souza e Francisco Vieira de Souza, e continuando pela fazenda de José Joaquim Vieira de Souza até a cachoeirinha do “Córrego Negro”; e, depois de saltar o espigão fronteiro, irão continuando sempre sua direção, à esquerda, pelas divisas da fazenda do finado Antônio Vieira de Souza, até as da fazenda da Cachoeira com as da das Palmeiras, pertencente a Felisberto Carvalho de Oliveira; e, pela divisa desta até a Bocaina, nos limites da fazenda dos herdeiros de Francisco dos Santos Loures, e seguindo por estes, à esquerda, respeitadas as vertentes divisando com as terras da fazenda da Cachoeira e Boa Vista até os limites desta com a de Mariano de Paula Sarmento, e continuando por eles em direção à Serrinha e cabeceiras dos córregos “Passes e Marcos” e pelo espigão, abrangendo a fazenda de Emygdio Alves Vieira, em totalidade, seguindo pelos altos, compreendendo toda a vertente do ribeirão de S. Domingos e parte da dos córregos de Macacos e Forquilhas, pela serra até os limites da fazenda do finado Antônio Tavares de Oliveira, e por estes, em linha reta, cortando o córrego, até os limites da fazenda outrora pertencente a Francisco dos Santos Loures, no córrego dos “Macacos”, na parte que confronta com a fazenda de Joaquim Marques do Amaral; destes, ao alto que vai ter ao córrego do Neiva, e pelas vertentes deste até a sua confluência no ribeirão de S. Domingos; por este abaixo e suas vertentes até a sua foz no Paraopeba; seguindo por este abaixo até a Cachoeira Grande, e desta ao alto, saltando o rio, e continuando pela divisas da fazenda do Barão de Avellar Resende até as da fazenda da Barra do Diamante, compreendido todo território desta, até o rio Pomba; seguindo por este acima até o ponto em que começou a demarcação.
Palácio, em Ouro Preto, aos 7 de maio de 1890.
João Pinheiro da Silva - Presidente da Província.