Decreto nº 5.699, de 27/11/1959
Texto Original
Declara sem efeito o Decreto n. 5.665, de 9 de novembro de 1959, que ofereceu nova redação ao de 5.638, de 31 de agosto do mesmo ano.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica declarado sem efeito o Decreto n. 5.665, de 9 de novembro de 1959, que ofereceu nova redação ao de n. 5.638, de 31 de agosto do mesmo ano e segundo o qual foi transferida, com o respectivo ocupante, Ruth Dias de Barros, a função de Auxiliar de Gabinete, referência XXXIV, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Palácio do Govêrno, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Tribunal de Contas.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo