Decreto nº 5.694, de 18/11/1959
Texto Original
Torna sem efeito o Decreto n. 5.589, de 12 de junho de 1959.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Departamento de Administração Geral sôbre o assunto, decreta:
Art. 1º – Fica sem efeito o Decreto n. 5.589, de 12 de junho de 1959, segundo o qual foi a denominação da função de Artifice, referência XXIV, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, alterada para Amanuense, da mesma referência, e transferida, com seu respectivo ocupante, senhor Francisco de Assis Miranda, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
Tancredo de Almeida Neves