Decreto nº 5.678, de 14/11/1959

Texto Original

Transfere função de extranumerário mensalista, dando-lhe outra denominação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica transferida para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral (Cursos de Administração), com o respectivo ocupante, Bel. Olympio Teixeira Guimarães, a função de Auxiliar Judiciário, referência LXI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952 e modificada pelo Decreto n. 5.406, de 6 de fevereiro de 1958.

Art. 2º – A função mencionada no artigo anterior passa a ter a denominação de Professor, referência LXI.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Juarez de Souza Carmo