Decreto nº 5.677, de 12/11/1959
Texto Original
Dispõe sôbre o horário de funcionamento das repartições públicas estaduais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista que não mais subsistem os motivos que ditaram, em carater temporário, o estabelecimento de novo horário para o funcionalismo das repartições públicas estaduais, na Capital e considerando que, por isso mesmo, cumpre se restabeleça o horário anteriormente obedecido, decreta:
Art. 1º – É revogado o decreto n. 5.611, de 15 de julho de 1959, ficando restabelecido o horário anteriormente obedecido das repartições públicas estaduais.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
José Ribeiro Pena
Tancredo de Almeida Neves
Álvaro Marcílio
Ciro de Aguiar Maciel
Ulisses Marcondes Escobar
Austregésilo Ribeiro de Mendonça