Decreto nº 5.677, de 12/11/1959

Texto Original

Dispõe sôbre o horário de funcionamento das repartições públicas estaduais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista que não mais subsistem os motivos que ditaram, em carater temporário, o estabelecimento de novo horário para o funcionalismo das repartições públicas estaduais, na Capital e considerando que, por isso mesmo, cumpre se restabeleça o horário anteriormente obedecido, decreta:

Art. 1º – É revogado o decreto n. 5.611, de 15 de julho de 1959, ficando restabelecido o horário anteriormente obedecido das repartições públicas estaduais.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

José Ribeiro Pena

Tancredo de Almeida Neves

Álvaro Marcílio

Ciro de Aguiar Maciel

Ulisses Marcondes Escobar

Austregésilo Ribeiro de Mendonça