Decreto nº 5.660, de 10/10/1959
Texto Original
Transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida com a respectiva ocupante, Esther Bastos Navarro, a função isolada e Amanuense, referência XVII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Alvaro Marcilio
Tancredo de Almeida Neves