Decreto nº 5.660, de 10/10/1959

Texto Original

Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica transferida com a respectiva ocupante, Esther Bastos Navarro, a função isolada e Amanuense, referência XVII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Alvaro Marcilio

Tancredo de Almeida Neves