Decreto nº 5.657, de 10/10/1959
Texto Original
Transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com a respectiva ocupante, Marlene Martins, a função de auxiliar de escritório, referência X, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
Austregésilo Ribeiro de Mendonça
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Data da última atualização: 9/8/2019.