Decreto nº 5.655, de 06/10/1959

Texto Original

Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, Paulo Martins Pereira, a função de Auxiliar de Contabilidade, referência XXVII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Aguas e Energia Elétrica, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ulisses Marcondes Escobar

Tancredo de Almeida Neves