Decreto nº 5.655, de 06/10/1959
Texto Original
Transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, Paulo Martins Pereira, a função de Auxiliar de Contabilidade, referência XXVII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Aguas e Energia Elétrica, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ulisses Marcondes Escobar
Tancredo de Almeida Neves