Decreto nº 5.654, de 06/10/1959
Texto Original
Transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida com o respectivo ocupante, Waldemar Ambrósio, a função isolada de Administrador, Referência XXXIX, criada pelo Decreto n. 4.568, de 30 de abril de 1955, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, da Secretaria da Segurança Pública, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Ulisses Marcondes Escobar