Decreto nº 5.651, de 03/10/1959
Texto Original
Transfere função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com a respectiva ocupante, Jandira Rodrigues de Oliveira, a função de Serviçal, referência IX, criada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952 e alterada pelo Decreto n. 5.241, de 11 de março de 1957, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ulisses Marcondes Escobar
Tancredo de Almeida Neves