Decreto nº 5.643, de 24/09/1959
Texto Original
Transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida com o respectivo ocupante, Corvelino Caniato, a função de Auxiliar Comercial, referência XXVIII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, criada pelo Decreto n. 4.869, de 31 de dezembro de 1955, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Álvaro Marcílio