Decreto nº 5.639, de 08/09/1959
Texto Original
Altera dispositivo do decreto n. 5.621, de 29 de julho de 1959.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – O art. 1º, do decreto n. 5.621, de 29 de julho de 1959, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica constituída uma Comissão integrada pelos senhores Francisco Martins da Silva, Chefe de Departamento da Secretaria das Finanças, Domingos Mendanha, Chefe da Divisão de Assuntos Municipais do Tribunal de Contas e engenheiro Angelo Hermelo Correira da Costa que, sob a presidência do primeiro, é especialmente incumbida de verificar, na Companhia Telefônica de Minas Gerais, qual o capital remunerável, efetivamente empregado nos serviços concedidos, com a discriminação do capital investido na rêde telefônica interurbana, na rêde intermundial e na rêde inter-estadual, quais os processos, tabelas e taxas da Interstate Commerce e Comission aplicadas tanto para a revisão de tarifas quanto para apuração da depreciação, quais as transferências de capital ou lucros que acaso se tenham operado, quais os lucros reais obtidos cada ano financeiro, em que consistem os bens móveis, ou imóveis considerados para efeito de configuração do capital empregado a ser renumerado com o minimo de dez por cento (10%) e o máximo de doze por cento (12%), normas e caracteristicas dos investimentos realizados, assim como apresentar relatório circunstanciado sôbre todas essas questões e de tudo quanto se correlacione com o cumprimento do contrato celebrado em 3 de julho de 1933 entre o Estado e a Companhia Telefônica Brasileira, contrato êsse transferido à Companhia Telefônica de Minas Gerais.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ulisses Marcondes Escobar