Decreto nº 5.630, de 24/08/1959

Texto Original

Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, José Magno de Oliveira, a função de Amanuense, referência XXIV, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Tancredo de Almeida Neves