Decreto nº 5.622, de 29/07/1959

Texto Original

Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica transferida com o respectivo ocupante, Dalmo Antônio, a função de Serviçal, referência IV, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor em 29 de maio de 1959, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ulisses Marcondes Escobar

José Ribeiro Pena