Decreto nº 5.622, de 29/07/1959
Texto Original
Transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida com o respectivo ocupante, Dalmo Antônio, a função de Serviçal, referência IV, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor em 29 de maio de 1959, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ulisses Marcondes Escobar
José Ribeiro Pena