Decreto nº 5.619, de 24/07/1959
Texto Original
Concede a Medalha de Ouro de Mérito Militar ao Doutor Juscelino Kubitschek de Oliveira, Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe faculta o artigo 51, e item II da Constituição Estadual, e
Considerando que o Doutor Juscelino Kubitschek de Oliveira, atual Presidente da República, serviu, por longos anos, nas fileiras da Polícia Militar de Minas, com fiel devotamento e eficiência;
Considerando que, em toda a sua carreira de homem público, se ligou por laços de particular afetividade e prestança aos destinos administrativos da milícia estadual;
Considerando que, por sua dedicação e trabalho, grangeou profunda estima e reconhecimento da Corporação;
Considerando que, nas elevadas funções de Governador do Estado, exerceu efetivamente a suprema chefia de toda a tropa, promovendo, com particular interesse, o progresso técnico profissional;
Considerando enfim, que sua ascenção à curul da República representa uma conquista que enobrece e dignifica o corpo armado onde se assentam os alicerces de sua honrosa carreira, decreta:
Art. 1º – Fica concedida, em caráter singular, ao Doutor Juscelino Kubitschek de Oliveira, Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, a medalha de ouro de Mérito Militar, prevista no artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto 3.891, de 9 de outubro de 1952, como reconhecimento pelos bons serviços prestados à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Santa Carmo