Decreto nº 5.615, de 22/07/1959
Texto Original
Transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferido, com o respectivo ocupante, Décio Azevedo Moreira dos Santos, a função de Revisor de Orçamento, referência XXI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Viação de Obras Públicas, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, modificada pelo Decreto n. 4.748, de 6 de outubro de 1955, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ulisses Marcondes Escobar
José Ribeiro Pena