Decreto nº 5.612, de 17/07/1959

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com seu respectivo ocupante, Pedro Nunes Vieira, a função de Revisor de Orçamento, referência XVII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, criada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, e modificada pelo Decreto n. 4.748, de 6 de outubro de 1955, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ulisses Marcondes Escobar

Austregésilo Ribeiro de Mendonça