Decreto nº 5.611, de 15/07/1959 (Revogada)

Texto Atualizado

Dispõe sôbre o horário de funcionamento das repartições públicas estaduais.

(O Decreto nº 5.611, de 15/7/1959, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 5.677, de 12/11/1959.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e

considerando que a presente estiagem está prejudicando fortemente a produção de energia elétrica na região de Belo Horizonte;

considerando, ainda, o apelo formulado pelo senhor Almirante Miguel Magaldi, Membro do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica e Coordenador do mesmo órgão junto à Companhia Fôrça e Luz de Minas Gerais, no sentido de ser encerrado às 16 e 30 horas o expediente nas repartições públicas estaduais, visando reduzir o consumo de energia elétrica,

Decreta:

Art. 1º – O expediente normal nas repartições públicas estaduais, na Capital, enquanto durar o presente racionamento de energia elétrica, será, diariamente, iniciado às 11 (onze) horas e encerrado às 16.30 (dezesseis e trinta) horas, exceto aos sábados em que vigorará o horário de 8 e 30 às 11 e 30 horas.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

José Ribeiro Pena

Tancredo de Almeida Neves

Álvaro Marcílio

Ciro de Aguiar Maciel

Ulisses Marcondes Escobar

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

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Data da última atualização: 8/1/2020.