Decreto nº 5.611, de 15/07/1959 (Revogada)
Texto Atualizado
Dispõe sôbre o horário de funcionamento das repartições públicas estaduais.
(O Decreto nº 5.611, de 15/7/1959, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 5.677, de 12/11/1959.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e
considerando que a presente estiagem está prejudicando fortemente a produção de energia elétrica na região de Belo Horizonte;
considerando, ainda, o apelo formulado pelo senhor Almirante Miguel Magaldi, Membro do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica e Coordenador do mesmo órgão junto à Companhia Fôrça e Luz de Minas Gerais, no sentido de ser encerrado às 16 e 30 horas o expediente nas repartições públicas estaduais, visando reduzir o consumo de energia elétrica,
Decreta:
Art. 1º – O expediente normal nas repartições públicas estaduais, na Capital, enquanto durar o presente racionamento de energia elétrica, será, diariamente, iniciado às 11 (onze) horas e encerrado às 16.30 (dezesseis e trinta) horas, exceto aos sábados em que vigorará o horário de 8 e 30 às 11 e 30 horas.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
José Ribeiro Pena
Tancredo de Almeida Neves
Álvaro Marcílio
Ciro de Aguiar Maciel
Ulisses Marcondes Escobar
Austregésilo Ribeiro de Mendonça
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Data da última atualização: 8/1/2020.