Decreto nº 5.608, de 13/07/1959
Texto Original
Declara de Festa Cívica o dia 14 de julho de 1959.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, resolve declarar de Festa Cívica o dia 14 de julho de 1959, em homenagem ao décimo segundo aniversário da promulgação da Constituição do Estado.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de julho de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES - Governador do Estado.