Decreto nº 5.607, de 08/07/1959
Texto Original
Dá a denominação de “Padre Sinfrônio de Castro” ao 7º Grupo Escolar de Barbacena, criado pelo Decreto n. 5.592, de 12 de junho de 1959.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Padre Sinfrônio de Castro” ao 7º Grupo Escolar de Barbacena, criado pelo Decreto n. 5.592, de 12 de junho de 1959.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel