Decreto nº 5.607, de 08/07/1959

Texto Original

Dá a denominação de “Padre Sinfrônio de Castro” ao 7º Grupo Escolar de Barbacena, criado pelo Decreto n. 5.592, de 12 de junho de 1959.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Padre Sinfrônio de Castro” ao 7º Grupo Escolar de Barbacena, criado pelo Decreto n. 5.592, de 12 de junho de 1959.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel